Como se Cria uma Associação de Pais e Encarregados de Educação?
Na Lei das APs:
Artigo 5.º
Constituição
1 - Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.
2 - Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
A forma mais prática de criar uma Associação de Pais é partir do primeiro grupo de pais e encarregados de educação que se encontra na Escola, em reuniões de classe ou de turma do filho ou educando.
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Esses cinco (seis, sete, oito...) munidos de um projecto de estatutos (clique aqui) vão ter com a Direcção da Escola e pedem que, através dos alunos, seja enviado um convite para uma reunião aberta a todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola, para a criação da Associação de Pais. Do convite deve constar a ordem de trabalhos: aprovação dos Estatutos da Associação de Pais e eleição da Comissão Instaladora.
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Nesta reunião e depois de constituída a mesa com três elementos, que sugerimos saiam do grupo inicial de pais, deverá ser elaborada uma acta donde conste a aprovação dos estatutos bem como a constituição da Comissão Instaladora. Os estatutos aprovados deverão ser anexados à acta.
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Aprovados os Estatutos é necessário pedir o Certificado de Admissibilidade do nome da Associação no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C - Apartado 4064 - 1501-803 Lisboa) - têm de utilizar-se os impressos próprios. Pode fazer-se o pedido através da Rede (clique aqui).
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O Decreto-Lei nº 372/90, com as alterações produzidas pela Lei 29/2006, de 4 de Julho, (clique) liga a Associação de Pais à Escola onde os seus membros são Pais ou Encarregados de Educação dos alunos desse estabelecimento de ensino, pelo que, para utilização do nome da escola, a direcção da mesma deve emitir uma declaração neste sentido - esta declaração deve ser anexa ao pedido de admissibilidade.
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Obtido o certificado de admissibilidade do nome, junta-se cópia do mesmo, assim como a cópia do Certificado de Admissibilidade do nome da Associação, a lista de outorgantes (identificação da Comissão Instaladora - nome, B.I., morada e telefone de cada um dos membros) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por e-mail para o endereço
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ou, por via postal, em diskette ou CD (estatutos em formato word), para Avª. 5 de Outubro, 107 - 1000 Lisboa. O Ministério enviará os Estatutos para publicação no portal do Miistério da Justiça em http://publicacoes.mj.pt/.
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Publicados os Estatutos da Associação de Pais, pede-se o cartão definitivo de Pessoa Colectiva no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em impresso próprio, devidamente preenchido, também pode ser pedido na Rede (clique aqui). Tem que se juntar ao pedido cópia da publicação dos Estatutos e devolver o cartão provisório, caso o tenha anteriormente solicitado.
>> Como auxiliar, consulte os nossos Modelos de Estatutos e os seus Príncipios Base e Acta de Constituição (clique aqui)
Em resumo, os passos são os seguintes:
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A Comissão Instaladora é a legítima direcção da AP mas a sua função essencial é a eleição dos corpos sociais - tem legitimidade para outras (tal como indicar, de forma provisória - quando urgente, membros para órgãos da escola mas aquela deve ser a sua função principal;
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Não esquecer de pedir autorização da utilização do nome da Escola ao Conselho Executivo e inserir o documento em formato digital, durante o próprio pedido via eléctrónica ou enviá-la através do correio (utlizando o n.º do processo), para o RNPC.
Para qualquer ajuda adicional, contacte a
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O Papel dos Pais e Encarregados de Educação:
A escola, especialmente ao longo do Ensino Básico e Secundário, deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento das:
- capacidades e aptidões dos alunos;
- atitudes de autonomia pessoal e de solidariedade.
Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento.
Assim é-lhes pedido que:
- acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos,
- incentivando-os na realização das tarefas escolares
- consultando com eles cadernos e dossiers
- os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente,
- assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares
- respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda
- sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a
- actividades desenvolvidas pela escola
- faltas dos educandos
- resultados da avaliação contínua
- outras comunicações
- contactem com os directores de turma, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com
- a integração na vida escolar dos seus educandos
- o processo de aprendizagem
- facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola quando os alunos
- para isso forem solicitados pelos professores
- manifestem o desejo de o fazer
- conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas
- colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.
A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos. Esta participação pode assumir duas formas distintas:
- individualmente, enquanto encarregado de educação de um aluno de determinada escola
- enquanto membro de uma associação de pais e encarregados de educação.
No 1º caso, os pais e encarregados de educação podem intervir directamente:
- contactando com o director de turma, no período reservado ao atendimento de pais e encarregados de educação, em qualquer momento do processo educativo
- participando em actividades promovidas pela escola, no âmbito da Área-Escola ou das actividades de complemento curricular
- colaborando com os técnicos de orientação escolar e profissional, em acções de informação e sensibilização, nomeadamente contribuindo com o relato da sua experiência profissional
- acompanhando e participando activamente no percurso escolar do seu educando, designadamente quanto ao processo de avaliação.
No 2º caso, os pais e encarregados de educação, na pessoa de um representante - a Associação de Pais -, podem manter contactos com a escola em diversas modalidades e momentos:
- todas as apontadas no 1º caso e ainda,
- através da integração nos seguintes órgãos: Assembleia de Escola/Agrupamento, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma (neste caso, um elemento da turma indicado pela associação de pais)
- em reuniões com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos relacionados com a vida da escola
Aos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades educativas especiais, são reconhecidos os seguintes direitos:
- autorizar expressamente que o seu filho seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial
- participar na elaboração, revisão e avaliação do Plano e do Programa Educativo Individual.
Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associações - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos que se desenvolve no seio da escola.
Esta mudança de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais.
NOTA IMPORTANTE: Da dignificação da participação dos pais na vida da escola tem papel importante o conhecimento da normativo legal que gere a sua participação não apenas como encarregado de educação mas também como representante dos outros pais da escola. Consulte a página de legislação da FERLAP (aqui).
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