Recentes
Recentes
Noticias Recentes!
Mais vale tarde do que nunca e, depois de algum barulho, o Ministério corrigiu o que estava errado.
Provas Finais, Exames Nacionais e Testes Intermédios - Ensino Básico e Secundário 2013
(Fonte: GAVE)
ENSINO BÁSICO
As Metas Curriculares, homologadas pelo Despacho n.º 10874/2012, D.R. n.º 155, Série II de 10 de agosto, constituem-se como referência da aprendizagem essencial a realizar em cada disciplina, por ano de escolaridade; realçam o que nos Programas se deve eleger como prioridade, identificando, de forma clara, os conhecimentos e as capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos.
Atendendo a que as Metas Curriculares representam um documento normativo de utilização ainda não obrigatória, informa-se que as provas finais nacionais e os testes intermédios de Português e de Matemática, a realizar pelos alunos do ensino básico em 2012/2013, manterão como referência os Programas em vigor e supletivamente as Metas Curriculares de Português - Ensino Básico e as Metas Curriculares de Matemática - Ensino Básico.
Considerando ainda que a utilização das Metas Curriculares como referência central no sistema de ensino obedecerá a um calendário a definir, entende-se que, no âmbito da avaliação externa a realizar no corrente ano letivo, estas devem ser utilizadas apenas na medida em que esclarecem e priorizam os diversos objetivos dos programas, sem entrar em conflito com estes.
Mais informação sobre as Metas Curriculares pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação, em http://www.dgidc.min-edu.pt/index.php?s=noticias¬icia=396
.
(Retificado, 13 de setembro 2012)
ENSINO SECUNDÁRIO
Informa-se os professores, os alunos, os encarregados de educação e o público em geral que, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, conforme expresso no n.º 5 do art.º 13.º - «Os exames finais nacionais realizam-se nos termos definidos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada».
Com a alteração legislativa atrás referida, os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706), a realizar em 2013, têm por referência os programas dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Informações adicionais podem ser consultadas nas Informações-Exame, a publicar oportunamente.
ESCLARECIMENTO (8 de outubro)
De acordo com os princípios orientadores da avaliação externa no Ensino Secundário constantes do Decreto-Lei n.º 74/2004, regulamentado pela Portaria n.º 550-D/2004, estabeleceu-se que, a partir do ano de 2004, os exames finais nacionais realizar-se-iam no ano terminal da respetiva disciplina, bienal ou trienal, e incidiriam sobre todos os tópicos constantes dos respetivos programas.
No entanto, aquando da aplicação da regra geral do Decreto-Lei n.º 74/2004, e no sentido de assegurar transitoriamente a articulação com o plano de estudos cessante, considerou-se que, a título excecional, no ano letivo 2006-2007, apenas deviam ser incluídos nos exames de cada uma das quatro disciplinas trienais as matérias do seu último ano, dada a coexistência de programas e percursos escolares diferentes. Em 2007, a Portaria n.º 1322 prolongou essa exceção, que se manteve até ao ano passado.
Do ponto de vista pedagógico e da avaliação, entende-se fazer todo o sentido que os exames incidam em cada disciplina sobre todas as matérias incluídas no respetivo ciclo de estudos, pois cada um dos programas foi concebido como um todo coerente. Assim sempre aconteceu em todas as disciplinas sujeitas a avaliação externa no ensino básico.
Assim acontece no final do 1.º, do 2.º e do 3.º ciclos, nas provas finais de Português e de Matemática, realizadas nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, que avaliam conhecimentos e capacidades desenvolvidos ao longo de 4, de 2 e de 3 anos de escolaridade, respetivamente. Também no ensino secundário, a avaliação externa das disciplinas bienais tem incidido, desde 2004, sobre a totalidade do programa, abrangendo os dois anos de escolaridade.
A nova Portaria n.º 243/2012, de 10 agosto, vem repor um quadro normal de coerência na avaliação externa, eliminando uma situação de excecionalidade para essas quatro disciplinas que há muito não se justificava. Entende-se, no entanto, que a sua aplicação terá de ser feita de forma gradual, com um nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o desempenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade.
Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:
- nos exames do 12.º ano serão incluídos os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário (12.º ano), designadamente os que são transversais ou do ponto de vista lógico precedentes destes, ou seja, apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano.
No sentido de assegurar a progressiva aplicação da Portaria n.º 243/2012, os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando, em 2015, a incluir, na íntegra, o programa dos três anos do ensino secundário.
As Informações-Exame, em fase de conceção e a divulgar oportunamente pelo Gabinete de Avaliação Educacional, irão esclarecer em pormenor, entre outros aspetos, o objeto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de Português (639), de Matemática A (635), de História A (623) e de Desenho A (706), no presente ano letivo.
- Detalhes
- Visualizações: 2380
Exames, Testes Intermédios Metas Curriculares do Ensino Básico
2012/13
Metas Curriculares do Ensino Básico homologadas
(Fonte: GAVE)
Missão
As metas curriculares estabelecem aquilo que pode ser considerado como a aprendizagem essencial a realizar pelos alunos, em cada um dos anos de escolaridade ou ciclos do ensino básico. Constituindo um referencial para professores e encarregados de educação, as metas ajudam a encontrar os meios necessários para que os alunos desenvolvam as capacidades e adquiram os conhecimentos indispensáveis ao prosseguimento dos seus estudos e às necessidades da sociedade atual.
Sobre as metas curriculares
As metas curriculares são uma iniciativa do Ministério da Educação e Ciência, surgindo na sequência da revogação do documento “Currículo Nacional do Ensino Básico – Competências Essenciais” (Despacho n.º 17169/2011, de 23/Dezembro). Conjuntamente com os atuais Programas de cada disciplina, as metas constituem as referências fundamentais para o desenvolvimento do ensino: nelas se clarifica o que nos Programas se deve eleger como prioridade, definindo os conhecimentos a adquirir e as capacidades a desenvolver pelos alunos nos diferentes anos de escolaridade (cf. Despacho n.º 5306/2012, de 18/Abril.
A elaboração das metas fundamentou-se em bases e estudos científicos e teve em conta as que têm sido estabelecidas em países com bons níveis de desempenho. Neste contexto, as metas que agora se apresentam referem-se àquilo que pode ser considerado como a aprendizagem essencial a realizar pelos alunos em cada disciplina, por ano de escolaridade, ou, quando isso se justifique, por ciclo, realçando o que nos atuais Programas deve ser objeto de ensino, representando um documento normativo de progressiva utilização obrigatória, por parte dos professores.
Como princípios orientadores estabeleceu-se que, sendo específicas de cada área disciplinar, as metas deveriam identificar os desempenhos que traduzem os conhecimentos a adquirir e as capacidades que se querem ver desenvolvidas, respeitando a ordem de progressão da sua aquisição. Houve a preocupação de as formular de forma clara e precisa de modo a que os professores saibam exatamente o que se pretende que o aluno aprenda.
O documento agora elaborado representa um meio privilegiado de apoio à planificação e à organização do ensino. Na medida em que as metas expressas neste documento incluem aquilo que é considerado como aprendizagem essencial a realizar pelos alunos, este constitui-se, igualmente, como um referencial para a avaliação interna e externa, com especial relevância para o GAVE.
Caderno de poemas 7.º 8.º e 9ºano
Caderno de aprendizagem da leitura
- Detalhes
- Visualizações: 2712
Proposta de Lei - Estatuto do Aluno
A FERLAP apela à discussão desta proposta de Lei por parte das associações de pais e agradece todos os contributos tendentes à melhoria da mesma.
A vossa participação é importantíssima.
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, para a qual remete a proposta
- Detalhes
- Visualizações: 2724
Conselho Nacional de Educação
Parecer sobre Proposta de Revisão da Estrutura Curricular para o Ensino Básico e Secundário
- Detalhes
- Visualizações: 2500
Faleceu o companheiro Jorge Henrique
Após prolongada doença, faleceu o companheiro Jorge Henrique, dirigente associativo dedicado, sensato e criador de pontes no movimento parental, nomeadamente na FERLAP onde foi dirigente empenhado anos a fio.
A sua companheira informou que o Jorge Henriques, na sua forma peculiar e progressista de vivenciar este Mundo, entendeu entregar o seu corpo ao Instituto de Medicina Legal, pelo que não haverá nem velório, nem funeral.
Contudo a família entendeu prestar homenagem ao Jorge Henrique com a realização de uma missa, na Igreja de S. João de Deus, na Praça de Londres, pelas 17:00h.
Fica aqui também, autorizado, o número de telemóvel da companheira do Jorge Henrique – 916795380.
À família e amigos o nossas sentidas condolências.
Clique em continuar para ver outras mensagens deixadas por instituições e individuais.
- Detalhes
- Visualizações: 3308
FAPODIVEL - Sede
Finalmente depois de muitos anos de esforço e negociações, a FAPODIVEL estabelece Protocolo com a Câmara Municipal de Odivelas e vai finalmente ter a sua Sede Social.
A assinatura do Protocolo entre a FAPODIVEL e a Câmara Municipal de Odivelas para a entrega da Sede Social, realizar-se-á nos Paços do Concelho - Quinta da Memória, no dia 4 de Novembro de 2011, pelas 18,30 horas.
A Sede Social da FAPODIVEL, passa a situar-se na Avenida Amália Rodrigues, N.º 10-A - Urbanização da Ribeirada 2675-623 ODIVELAS, em instalações cedidas pela Câmara Municipal de Odivelas ao abrigo do Protocolo celebrado entre as partes.
Aos Corpos Sociais da FAPODIVEL e ao MAP do Concelho de Odivelas, os nossos parabéns por terem atingido o objectivo a que se propuseram.
- Detalhes
- Visualizações: 2823

