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Mais vale tarde do que nunca e, depois de algum barulho, o Ministério corrigiu o que estava errado.

Provas Finais, Exames Nacionais e Testes Intermédios - Ensino Básico e Secundário 2013

(Fonte: GAVE)

ENSINO BÁSICO

As Metas Curriculares, homologadas pelo Despacho n.º 10874/2012, D.R. n.º 155, Série II de 10 de agosto, constituem-se como referência da aprendizagem essencial a realizar em cada disciplina, por ano de escolaridade; realçam o que nos Programas se deve eleger como prioridade, identificando, de forma clara, os conhecimentos e as capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos.

Atendendo a que as Metas Curriculares representam um documento normativo de utilização ainda não obrigatória, informa-se que as provas finais nacionais e os testes intermédios de Português e de Matemática, a realizar pelos alunos do ensino básico em 2012/2013, manterão como referência os Programas em vigor e supletivamente as Metas Curriculares de Português - Ensino Básico e as Metas Curriculares de Matemática - Ensino Básico.

Considerando ainda que a utilização das Metas Curriculares como referência central no sistema de ensino obedecerá a um calendário a definir, entende-se que, no âmbito da avaliação externa a realizar no corrente ano letivo, estas devem ser utilizadas apenas na medida em que esclarecem e priorizam os diversos objetivos dos programas, sem entrar em conflito com estes.

Mais informação sobre as Metas Curriculares pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação, em http://www.dgidc.min-edu.pt/index.php?s=noticias&noticia=396 .

(Retificado, 13 de setembro 2012)

 

ENSINO SECUNDÁRIO

Informa-se os professores, os alunos, os encarregados de educação e o público em geral que, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, conforme expresso no n.º 5 do art.º 13.º - «Os exames finais nacionais realizam-se nos termos definidos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada».

Com a alteração legislativa atrás referida, os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706), a realizar em 2013, têm por referência os programas dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

Informações adicionais podem ser consultadas nas Informações-Exame, a publicar oportunamente.

ESCLARECIMENTO (8 de outubro)

De acordo com os princípios orientadores da avaliação externa no Ensino Secundário constantes do Decreto-Lei n.º 74/2004, regulamentado pela Portaria n.º 550-D/2004, estabeleceu-se que, a partir do ano de 2004, os exames finais nacionais realizar-se-iam no ano terminal da respetiva disciplina, bienal ou trienal, e incidiriam sobre todos os tópicos constantes dos respetivos programas.

No entanto, aquando da aplicação da regra geral do Decreto-Lei n.º 74/2004, e no sentido de assegurar transitoriamente a articulação com o plano de estudos cessante, considerou-se que, a título excecional, no ano letivo 2006-2007, apenas deviam ser incluídos nos exames de cada uma das quatro disciplinas trienais as matérias do seu último ano, dada a coexistência de programas e percursos escolares diferentes. Em 2007, a Portaria n.º 1322 prolongou essa exceção, que se manteve até ao ano passado.

Do ponto de vista pedagógico e da avaliação, entende-se fazer todo o sentido que os exames incidam em cada disciplina sobre todas as matérias incluídas no respetivo ciclo de estudos, pois cada um dos programas foi concebido como um todo coerente. Assim sempre aconteceu em todas as disciplinas sujeitas a avaliação externa no ensino básico.

Assim acontece no final do 1.º, do 2.º e do 3.º ciclos, nas provas finais de Português e de Matemática, realizadas nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, que avaliam conhecimentos e capacidades desenvolvidos ao longo de 4, de 2 e de 3 anos de escolaridade, respetivamente. Também no ensino secundário, a avaliação externa das disciplinas bienais tem incidido, desde 2004, sobre a totalidade do programa, abrangendo os dois anos de escolaridade.

A nova Portaria n.º 243/2012, de 10 agosto, vem repor um quadro normal de coerência na avaliação externa, eliminando uma situação de excecionalidade para essas quatro disciplinas que há muito não se justificava. Entende-se, no entanto, que a sua aplicação terá de ser feita de forma gradual, com um nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o desempenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade.

Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:

No sentido de assegurar a progressiva aplicação da Portaria n.º 243/2012, os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando, em 2015, a incluir, na íntegra, o programa dos três anos do ensino secundário.

As Informações-Exame, em fase de conceção e a divulgar oportunamente pelo Gabinete de Avaliação Educacional, irão esclarecer em pormenor, entre outros aspetos, o objeto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de Português (639), de Matemática A (635), de História A (623) e de Desenho A (706), no presente ano letivo.

Detalhes: | Publicado em 09 outubro 2012 | Atualizado em 06 agosto 2013 | Visualizações: 2381